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BDI Nº.15 / 2006 - Notícias Voltar

A PROVA DE QUITAÇÃO DOS IMPOSTOS SOBRE O IMÓVEL NÃO É REQUISITO ESSENCIAL À ADJUDICAÇÃO

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), à unanimidade, manteve decisão no sentido de que, se foi paga a integralidade do preço do imóvel e se consta na escritura que todos os tributos sobre eles incidentes eram ônus dos vendedores, não existe impedimento à adjudicação. Os impostos e taxas serão inexoravelmente cobrados para a transmissão do domínio com o registro da sentença no Registro de Imóveis. A adjudicação é um ato judicial para a transmissão da propriedade de uma determinada coisa de uma pessoa para outra que passará a ter todos os direitos de domínio e posse. No caso, trata-se de recurso em ação de adjudicação compulsória movida por Firoshi Nonaka e esposa contra José Soares e esposa, relativa à aquisição de lote de terreno situado no Bairro Planalto, na capital mineira. As duas instâncias da Justiça mineira entenderam que o direito de ação de adjudicação de imóvel não loteado cujo preço tenha sido pago, segundo o artigo 22 do Decreto-Lei 58/1937, não se •••

(STJ, Processo: RESP 240608)