A REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEL ENTRE VIZINHOS
Segundo definições atribuídas pelo dicionário, a palavra “vizinho” significa aquele que está próximo, que mora perto, morador de um lugar em relação aos demais moradores desse lugar. No senso popular, vizinho é alguém que está próximo, que conhece seus horários, seus sons, seus amigos e até as suas manias. O conceito se estende a estabelecimentos comerciais, industriais e empresas de serviços em que há convivência entre empregados, colaboradores e moradores. Tanto que no dia 23 de dezembro se comemora o dia do vizinho. Este sentido amigável da palavra “vizinho” parece não ter sido adotado pela Lei brasileira, especialmente a Lei de Registros Públicos[1], que se utiliza do termo “confrontante”, ou seja, aquele que confronta, para tratar de proprietários ou possuidores de imóveis limítrofes. Embora o sentido legal do termo confrontante não pressuponha um conflito de vizinhos, a amizade e mútua convivência auxiliam na regularização de imóveis •••
Maria Fernanda Pecora, Gustavo Morel Leite e Flávia Marcilio (*)