BDI Nº.7 / 2006 - Perguntas & Respostas
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A RESPONSABILIDADE DO CONDÔMINO PELAS DESPESAS DE CONDOMÍNIO DERIVA DA SIMPLES CIRCUNSTÂNCIA DA SUA INTEGRAÇÃO NO UNIVERSO CONDOMINIAL
<b>Pergunta: Temos um empreendimento entregue em que o compromissário comprador de uma unidade autonoma está inadimplente com o condomínio. A administradora nos disse que, uma vez que não foi lavrada a escritura, eles vão acionar a incorporadora. Está correto? A incorporadora deve quitar as parcelas inadimplentes das despesas de condomínio? (S.D. – São Paulo, SP) <i>Resposta:</b> O incorporador ou promitente vendedor é responsável pelas despesas de condomínio somente das unidades autônomas ainda não vendidas. O adquirente do imóvel é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação de cobrança •••