A segurança de comprar imóvel em leilão.
O leilão de um imóvel é uma transação segura e vantajosa. O vendedor fecha negócio rapidamente – o que é especialmente importante para instituições financeiras que retomam muitos imóveis por falta de pagamento e precisam transformá-los logo em dinheiro. Para ter alta liquidez e vender rapidamente, inclusive unidades ocupadas, elas aceitam preços bem abaixo do mercado.
Essa, portanto, é uma das principais vantagens do comprador: o preço. Outra vantagem é a segurança. O segmento segue uma regulamentação rigorosa que garante os direitos do comprador. Um deles é conhecer, com antecedência, o edital do leilão, documento que traz as informações fundamentais sobre o imóvel, como a descrição da propriedade, localização, origem, extensão e eventuais dívidas ou processos judiciais que possam existir.
Ali também constam as condições de pagamento. Se pode ser financiado, parcelado ou se a compra tem que ser paga à vista. O documento estará disponível no site do leiloeiro, no site da instituição credora ou ainda impresso para ser retirado pelo interessado. O edital também informa se o imóvel está ocupado ou não. “Caso o imóvel tenha sido vendido na condição de desocupado, o arrematante recebe a posse do imóvel assim que realizar o pagamento”, explica Cristiane Bonetti, advogada do departamento de imóveis da Sodré Santoro, maior organização de leilões do País. Independentemente da posse, o comprador tem que efetuar o registro da escritura em seu nome no Cartório de Registro de Imóveis competente.
O leiloeiro Moacir De Santi, da Sodré Santoro, indica que seja feita uma leitura atenta do edital e, se surgir dúvida em algum ponto, é interessante solicitar esclarecimentos antes da compra. “Dessa forma, você garante uma negociação segura e evita possíveis problemas após a batida do martelo”.
ESTADÂO,2.5.2018