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BDI Nº.34 / 2009 - Notícias Voltar

AÇÃO CONTRA ERRO OU MÁ-FÉ EM REGISTRO NÃO DEVE SER PROPOSTA CONTRA PARTICULARES

Ação contra erro ou má-fé em registro dever ser realizada contra oficiais dos cartórios de registro e não contra particulares. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar o pedido de Thelma Garcia Limões Filha e outros para que ação proposta por eles fosse desmembrada, a fim de evitar a extinção do processo sem julgamento de mérito. No caso, foi proposta uma ação anulatória cumulada com reivindicatória contra Antônio Alves Simões e outros. A família de Thelma sustentou que é a legítima proprietária de um imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Betim (MG), na condição de herdeira de Antônio Alves Limões. Entretanto, por ato que afirma oriundo de erro ou má-fé, no registro, passou a constar o nome do proprietário como Antônio Alves Simões, com novo número de matrícula, no Cartório de Registro de •••