AÇÃO DA OAB SURPREENDE O MERCADO IMOBILIÁRIO
<i>Cristiane Crelier </i> A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionali-dade) contra o dispositivo de lei que torna obrigatório o uso da arbitragem na dissolução de conflitos referentes à incorporação imobiliária. A polêmica se disseminou pelos diversos setores jurídicos, mas pegou de surpresa o setor imobiliário. A Medida Provisória (MP 2.221/01) que trouxe consigo o dispositivo chegou ao mercado provocando tamanho alvoroço, por outros motivos, que o pequeno item passou despercebido. Isso porque, essa foi a proposta que criou o “patrimônio de afetação” para os empreendimentos da construção. Segundo a MP, toda vez que um incorporador for lançar um empreendimento à venda, é obrigado a separar essa contabilidade do resto do caixa da empresa. O objetivo do projeto era simplificar o reembolso dos compradores em caso de falência da empresa empreendedora. Segundo o diretor executivo do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Rio de Janeiro (Sinduscon-Rio), Antônio Carlos Mendes Gomes, a medida ainda não está sendo aplicada, mas é sempre uma grande comoção toda vez que se fala em votar essa lei no Congresso. “Essa é uma das ‘medidas congeladas’ por causa da Emenda Constitucional nº 32, de 11 de setembro de 2001, que alterou a forma de votação das medidas provisórias”, explica o diretor. A medida é temida, mas não o item que estabelece a obrigatoriedade da arbitragem (artigo 30-F). “A arbitragem •••
(G. Mercantil 07.10.2003)