Ação de cobrança contra administradora imobiliária que deixa de pagar “aluguel garantido”
Pergunta: Em Contrato de Administração de Imóvel entre Imobiliária e Proprietário (locador) ficou estabelecida a cláusula de “ALUGUEL GARANTIDO”. A inquilina, há 5 meses que não paga o aluguel, e a IMOBILIÁRIA desde então deixou de repassar o valor do aluguel, embora tenha cláusula de “ALUGUEL GARANTIDO”. PERGUNTA: I) Quais os procedimentos que devem ser adotados pelo proprietário (locador) contra a IMOBILIÁRIA, de âmbito EXTRAJUDICIAL E JUDICIAL, para o fim de receber os valores dos aluguéis que estão em atraso, haja vista a cláusula de “ALUGUEL GARANTIDO”?; II) Qual a fundamentação legal para tanto?; III) Enviar julgados. (S.C.J. – São Carlos, SP) Resposta: O locador deverá notificar a imobiliária para o pagamento dos aluguéis garantidos e não repassados, sob pena de propor uma ação sumária de cobrança, nos termos do art. 275, inciso I, do CPC, no caso do valor da causa ser menos do que 60 salários mínimos, instruindo a ação com o •••