AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS - INCLUSÃO DAS PARCELAS VINCENDAS
<b>Pergunta: Um prédio - condomínio - efetua cobrança judicial e obtém praceamento do próprio apartamento devedor. Ocorre que nesta execução o valor é de R$ 5.000,00; entretanto, o próprio apartamento ainda deve mais R$ 8.000,00 que não estão incluídos na execução; entretanto, constou do edital do praceamento a existência deste débito. Como foi arrematado por R$ 15.000,00, é certo o levantamento dos R$ 5.000,00, e quanto aos R$ 8.000,00 como devo agir? Por favor, algumas jurisprudências e também publicações de opiniões a respeito. (D.J.P. – Santos, SP)</b> <i>Resposta: Nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, quando a obrigação consistir em prestações periódicas, como no caso, as cotas condominiais, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor. Se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as •••