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BDI Nº.22 / 2012 - Perguntas & Respostas Voltar

Ação de cobrança de quota condominial – Quem possui legitimidade ativa para a ação sendo o condomínio informal?

Pergunta: Administramos um edifício, que a princípio tinha um único proprietário. O proprietário do referido edifício contratou imobiliária para administrar as despesas e as manutenções do edifício. Passados alguns anos, o proprietário vendeu algumas unidades, passando o edifício a ter diversos proprietários, sendo que a empresa imobiliária permaneceu administrando as despesas do edifício, inclusive garantindo o pagamento de todas. Porém, até o presente momento, o edifício não constituiu formalmente um condomínio, não possuindo CNPJ e outros documentos. Um dos proprietários das unidades autônomas não está pagando as taxas condominiais. Não encontramos outra saída senão ajuizar a ação competente a fim de reaver os valores em atraso. Como não há condomínio constituído, apenas de fato, estamos em dúvida com relação a quem estará no polo ativo da demanda. Atualmente, há reuniões de condomínio, inclusive com eleição de síndico, porém o mesmo é constituído apenas de maneira informal, não possuindo CNPJ e outros documentos, conforme anteriormente relatado. Assim, quem será o polo ATIVO, o condomínio sem personalidade jurídica? (M.A.V. – Criciúma, SC) Resposta: Na ausência de constituição formal do condomínio e de convenção registrada, os condôminos devem valer-se das regras previstas nos artigos 1314 e seguintes do Código Civil, que disciplinam o condomínio voluntário. Conforme arts. 1315 e 1317 do mesmo “codex”, o condômino é obrigado, na proporção de sua parte, a concorrer para as despesas de conservação ou divisão da coisa, e a suportar •••