BDI Nº.20 / 2011 - Notícias
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Ação de despejo pode ser movida devido à inércia
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, negou provimento ao Agravo de Instrumento nº 16025/2011, interposto contra decisão proferida pelo Juízo da Segunda Vara Cível da Comarca de Cáceres (225km a oeste de Cuiabá) nos autos da Ação de Despejo n.º 30/2011. Com a decisão dos julgadores, fica mantida decisão que determinou que as autoras do agravo desocupassem os imóveis de propriedade da Missão da Ordem Terceira Regular de São Francisco do Brasil, no prazo de 15 dias, sob pena de despejo, nos termos do artigo 59 da Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato). A defesa das agravantes afirmou que a execução da liminar no prazo de •••