AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO – CUMULAÇÃO DAS MULTAS MORATÓRIA E COMPENSATÓRIA
<b>Pergunta: Gostaria de saber se é possível em despejo por falta de pagamento cobrar a multa rescisória decorrente do não cumprimento de todo o contrato de locação? Ex.: Y deixou de pagar 2 aluguéis e faltam 2 anos para o término do contrato de locação; posso cobrar o débito mais a multa? Há julgados nesse sentido? (E.R.H. – São Paulo, SP) Resposta:</b><i> Os entendimentos jurisprudenciais e doutrinários predominantes são pela incompatibilidade de cobrança de multa compensatória em ação de despejo por falta de pagamento. Veja as seguintes matérias, entre outras, publicadas no BDI e em nosso site www.diariodasleis.com.br: O SISTEMA DAS MULTAS NA LEI DO INQUILINATO (BDI nº 35/2000 - Autor: Dilvanir José da Costa). “(...). Para completar a sistematização supra, vamos documentá-la com decisões recentes de dois renomados e autorizados tribunais, envolvendo a multa e seus problemas correlatos na locação. Distinção e compatibilidade entre correção monetária, juros de mora e •••