Ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse ajuizada pelo novo proprietário de loteamento, sucessor de direitos e obrigações do loteador
Perguntas: Tenho um cliente que adquiriu inúmeros lotes de terreno de um loteamento, através de escritura pública de venda e compra (registrada) outorgada pelos herdeiros/vendedores, após o processamento de inventário e partilha de bens (via cartório de notas). O loteamento foi aprovado pelo Decreto Lei 58/37. Ocorre que, os vendedores já haviam compromissado a venda vários lotes do referido loteamento, mediante contrato particular (não registrados), e estando os compromissários compradores inadimplentes por vários anos, alienaram os lotes de terreno ao novo comprador. 1 - O novo comprador, com escritura registrada, pretende a reintegração dos lotes de terreno. A ação correta é a de rescisão contratual c.c. reintegração de posse ou ação de reintegração de posse, uma vez que o comprador não tem contrato assinado com os primeiros compromissários compradores? É preciso a prévia constituição em mora? 2 - O novo comprador pode ser •••