AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DO SFH SUSPENDE EXECUÇÃO CONTRA MUTUÁRIO
A existência de uma ação de revisão de contrato do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) com o depósito em juízo das prestações devidas é motivo suficiente para a suspensão da execução movida pelo credor contra o mutuário. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Segundo os ministros, mesmo que o depósito das parcelas não corresponda aos valores exigidos pelo credor, a execução deve ficar suspensa até o julgamento do pedido de revisão do contrato. Com a decisão do STJ, a residência de Antônio Carlos e Luciane Trevisan, em Curitiba (PR), não poderá ser leiloada pela Caixa Econômica Federal (CEF) até o julgamento da ação de revisão do contrato de SFH movida pelo casal contra a CEF. Em julho de 1999, o petroleiro Antônio Carlos Trevisan e sua esposa, a comerciária Luciane Teresa Bonet Trevisan, entraram com uma ação contra a Caixa Econômica Federal, gestora do contrato de mútuo para a compra de um imóvel em Curitiba •••
(STJ)