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BDI Nº.10 / 2005 - Notícias Voltar

AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO VINCULADO AO SFH PODE SER AJUIZADA NO DOMICÍLIO DO MUTUÁRIO

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proveu recurso do casal Emir e Ana Maria Guimarães, garantindo-lhes o direito de discutir a revisão do contrato de financiamento de imóvel na Seção Judiciária de Aracaju (SE), cidade onde moram. Por força de decisões da primeira e segunda instâncias da Justiça Federal, a revisão vinha sendo discutida na Seção Judiciária de Fortaleza (CE). Quando o casal firmou o contrato com a Caixa Econômica Federal, ficou estabelecido no documento que o foro da capital cearense seria o competente para dirimir eventuais conflitos de interesse por ser Fortaleza o município onde está localizado o imóvel. Ocorre que o casal se mudou para Aracaju e, nessa cidade, ajuizou a ação de revisão contratual. No curso do processo, a Caixa ingressou com uma exceção de incompetência, pedindo que fosse respeitado o foro que havia sido eleito livremente •••

(STJ, Processo: Resp 662585)