AÇÃO "EX EMPTO"
Consultando o “Dicionário de Latim-Português” do Professor Antonio Gomes Correia, concluímos o que a seguir é exposto para identificar os característicos de tal ação. A preposição “ex” dá idéia de movimento e “empto” é comprador; portanto, tal tipo de ação é aquela que o comprador de um imóvel inicia contra o vendedor, para compeli-lo a entregar-lhe o imóvel que dele comprou, segundo a sua QUALIDADE. Por força do contrato de compra e venda, o vendedor assume para com o comprador a obrigação de entregar-lhe o imóvel vendido, não só na sua integridade, como também na sua qualidade. Quando tal não ocorre, o comprador, partindo do contrato de venda e compra consumado, pode movimentar o Poder Judiciário, para compelir o vendedor a entregar-lhe a coisa vendida na medida e QUALIDADE estabelecidas no contrato de compra e venda. Destarte, a ação “ex empto” só pode ser iniciada em Juízo pelo comprador contra o vendedor, •••
Vocabulário do Cartorário