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BDI Nº.28 / 2004 - Notícias Voltar

AÇÃO INDENIZATÓRIA POR LUCROS CESSANTES É JULGADA IMPROCEDENTE NO STJ

<i>Cristine Genú</i> A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou improcedente a ação indenizatória por lucros cessantes contra a Itaú Seguros Ltda, ajuizada pela Polimaster Indústria e Comércio de Fibras Ltda. A decisão também cancelou a pena por litigância de má-fé aplicada pelo Tribunal estadual. A ação foi ajuizada sob a assertiva de que a empresa mantinha contrato de seguro com a Itaú destinado a cobrir danos patrimoniais que ocorressem em suas instalações. A defesa da empresa esclareceu que, em 3/8/1992, houve incêndio no local, provocando a interrupção total de sua produção e que, apesar de ter contatado a seguradora para receber a indenização e ter sua atividade produtiva reestruturada, ela se recusou a efetuar o pagamento, tomando uma série de medidas protelatórias. •••

(STJ)