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BDI Nº.5 / 2024 - Perguntas & Respostas Voltar

Ação judicial visando a cessação de ruídos no condomínio não obteve a liminar

Na data de 23.11.2023, a autora distribuiu uma Ação de obrigação de não fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais, cominação de multa e pedido de tutela provisória de urgência em face do condomínio (réu). Em 11 de dezembro de 2023, foi proferida decisão transcrita abaixo: “Pretende a autora a concessão de tutela de urgência visando a cessação dos ruídos (barulhos) produzidos acima dos decibéis toleráveis, em razão de tais fatos afetarem o exercício de sua atividade profissional (psicóloga) na sala comercial locada no condomínio réu. O pedido de tutela de urgência carece de maior dilação probatória, em respeito aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, até porque a questão envolve conhecimento técnico, demandando prova pericial. Isto posto, INDEFIRO a tutela de urgência. Cite-se. I-se.” Esclarece que, a parte Autora não agravou da decisão acima transcrita. Conforme se depreende dos autos, na data de 3.1.2024, foi anexado aos autos aviso de recebimento AR, enviado ao condomínio •••

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