AÇÃO REGRESSIVA CONTRA O VENDEDOR (ALIENANTE) PARA OBTER O REEMBOLSO DAS DESPESAS PAGAS PELO ADQUIRENTE COMPRADOR
<b>Pergunta: No caso de um apartamento ser vendido , e após ser realizado o negócio se descobrir que havia um débito anterior do antigo proprietário para com o condomínio, pergunta-se: 1. De quem o condomínio deve cobrar a dívida; do atual ou do antigo proprietário? 2. Qual o tipo de ação judicial que deverá ser implementada pelo condomínio contra o real devedor? 3. Quais as providências que devem ser tomadas pelo promitente comprador, no caso em que acontecer a omissão desses débitos (anteriores ao contrato de compra e venda) pelo promitente vendedor? (M.C.R – Divinópolis, MG) <i>Resposta:</b> Nos termos do art. 1.345 do Código Civil, o adquirente de unidade condominial responde pelos débitos do alienante (vendedor), em relação ao condomínio, inclusive multa e juros moratórios, de forma que a Ação Sumária de Cobrança de Despesas de Condomínio deverá ser dirigida ao novo adquirente que tem a posse do imóvel. Embora este possa ajuizar uma Ação regressiva contra o vendedor(alienante) para obter o respectivo reembolso. Para que não ocorram •••