AÇÃO RENOVATÓRIA EM CASO DE ALIENAÇÃO DO IMÓVEL LOCADO
<b>Pergunta: Defendendo o inquilino de um imóvel comercial que preenche os requisitos de uma ação renovatória, pergunto: Tendo o proprietário vendido o imóvel, fica prejudicada a proposta de uma ação renovatória, mesmo preenchidos seus requisitos? Qual outra solução viável para o inquilino, já que dispõe dos requisitos para a renovatória e o imóvel foi alienado (mesmo que tendo sido dado o direito de preferência para ele)? (L.M.W.J. – São Paulo, SP)</b> <i>Resposta: Na alienação de imóvel comercial locado, vigora a regra de que a venda rompe a locação, prejudicando a proposta da renovação do contrato, podendo o adquirente ajuizar a ação por denúncia vazia após o término dos 90 dias dados para a desocupação do imóvel. OUTRAS SOLUÇÕES: O adquirente ficará obrigado a respeitar a locação •••