BDI Nº.32 / 2005 - Perguntas & Respostas
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AÇÃO RENOVATÓRIA NAS LOCAÇÕES CELEBRADAS POR INDÚSTRIAS E SOCIEDADES CIVIS COM FINS LUCRATIVOS
<b>Pergunta: As sociedades civis podem pleitear o direito à ação renovatória de contrato de locação? (C.E.B. – Santo André, SP) <i>Resposta:</b> Nos termos do § 4.º do art. 51 da Lei 8245/91, o direito à renocação do contrato estende-se às locações celebradas por indústrias e sociedades civis com fins lucrativos, regularmente constituídas, desde que atenda aos requisitos exigidos deste artigo em comento. Entretanto, diz J. Nascimento Franco, em seu livro “Ação Renovatória”, 2º Ed., •••