Ações por falta de pagamento do condomínio aumentam 223,6% neste ano.
Levantamento do Secovi-SP aponta 8.943 ações registradas nos primeiros oito meses do ano, contra 2.764 ações no mesmo período de 2016
De janeiro a agosto, foram protocoladas 8.943 ações
Levantamento do Departamento de Economia e Estatística do Secovi-SP, realizado no Tribunal de Justiça do Estado São Paulo, aponta aumento no número de ações por falta de pagamento da taxa de condomínio no primeiro semestre deste ano.
De janeiro a agosto, foram protocoladas 8.943 ações, uma alta de 223,6% em comparação ao mesmo período de 2016, quando houve o registro de 2.764 ações na cidade de São Paulo. No acumulado dos últimos 12 meses, de setembro de 2016 a agosto de 2017, foram protocoladas 11.290 ações, o que equivale a uma alta de 105,4% na comparação com o período anterior (setembro de 2015 a agosto de 2016), com 5.496 ações.
Especificamente no mês de agosto, também houve ligeira alta. Foram 1.473 processos, 4,4% a mais que os 1.411 ajuizados em julho. Comparado ao mesmo mês do ano anterior, quando houve o registro de 524 processos, o aumento foi de 181,1%.
Para o vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Sindicato, Hubert Gebara, os números confirmam a tendência de alta para este ano, motivada pelo novo Código de Processo Civil. "Com o CPC, a cobrança judicial passou a ser mais rápida e ágil", afirma Gebara, que reforça a necessidade de síndicos e administradoras continuarem as negociações de cobrança.
"A ação judicial deve ser o último recurso utilizado pelo condomínio. Antes, é preciso tentar até a exaustão um acordo amigável, muito mais vantajoso para ambas as partes", afirma o vice-presidente da entidade.
Autor: Assessoria de Comunicação do Secovi-SP
SECOVI-SP, 26.9.2017