AÇÕES TORNAM FIGURA DO FIADOR VULNERÁVEL
É cada vez mais comum que o fiador seja responsabilizado na execução de dívida do locatário. Por isso, fiadores estão engrossando as listas negras de maus pagadores, como a da Centralização de Serviços Bancários S.A. (Serasa). “O fiador não deveria ser incluído inicialmente porque é apenas o garantidor da dívida e não o inadimplente”, afirma Romualdo Galvão Dias, corregedor da comissão de ética da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP). Só depois de executado o inquilino é que o credor deveria voltar-se contra o fiador, segundo ele. A figura da responsabilidade solidária deixa o fiador vulnerável. Segundo a advogada Regina Célia Baraldi Bisson, do escritório Araújo e Policastro Advogados , assim que o juiz declara a dívida líquida e certa, na ação de execução, os nomes do inquilino e do fiador vão para a Serasa, antes mesmo de eles terem conhecimento da existência do processo. “Depois, só resta à empresa inquilina entrar com embargos à execução para tentar reverter a situação”, afirma. Segundo a advogada, se o contrato de locação preenche os requisitos legais de título •••
(DCI 06.02.2004)