BDI Nº.34 / 2002 - Perguntas & Respostas
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ACORDO ENTRE CONDÔMINOS NO CONDOMÍNIO LEGAL (DO CÓDIGO CIVIL)
<b>Pergunta: Em complementação a consulta feita sobre Condomínio regulado pelo Código Civil, arts. 624 a 645, venho solicitar informar-me o seguinte: 1. Para estes casos, deverá haver uma convenção, regulando o uso da coisa comum, como se fosse de acordo com a 4.591/64, inclusive elegendo síndico, regulando normas para assembléia e etc? 2. Caso não exista a possibilidade da convenção, •••