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BDI Nº.2 / 2014 - Perguntas & Respostas Voltar

Adjudicação compulsória ou usucapião na aquisição de imóvel por contrato de gaveta

Pergunta: Adjudicação Compulsória ou Usucapião. Temos um cliente no RJ que nos procurou com a seguinte questão: Adquiriu uma casa com promessa de compra e venda (contrato de gaveta) em Agosto de 1990 e lá reside com a família desde então. O referido imóvel foi quitado, hipoteca do mesmo já baixada por pedido da antiga proprietária etc. Todavia, não foi feita a transferência do imóvel após a quitação pelas razões que todos conhecemos. Atualmente, a antiga proprietária encontra-se em local incerto e não sabido e o possuidor quer construir um pequeno sobrado para sua filha, e está encontrando óbices para licença de obras por não ter o RGI em seu nome. Tendo toda a documentação pertinente, contrato, recibos, baixas, ônus reais etc, qual o caminho mais adequado? Usucapião ou Adjudicação Compulsória? (A.M. - Teresópolis, RJ) Resposta: A adjudicação compulsória será favorável pela prova de quitação, entretanto, se as partes legítimas para a transferência da titularidade do imóvel (mutuante e quem constar na matrícula do imóvel) não são localizadas, as mesmas deverão ser citadas por edital, após o esgotamento de todas as possibilidades de encontrá-las, com o exaurimento de todas as diligências possíveis. No caso de usucapião, como se passaram 23 anos na posse do imóvel poderá ser proposta a ação de usucapião extraordinária, independentemente de prova de justo título, já que a cessão de direitos (Contrato •••