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BDI Nº.22 / 2014 - Perguntas & Respostas Voltar

Adjudicação compulsória ou usucapião na regularização de imóvel adquirido por contrato de gaveta

Perguntas: 1. “A” comprou casa com financiamento pela CEF. 2. Após algum tempo, passou procuração a “B” em Cartório de Títulos e Documentos, portanto através de instrumento público, conferindo amplos, gerais e especiais poderes para vender, prometer vender, ceder, transferir, onerar e ou alienar...., inclusive substabelecer. 3. Passados alguns meses, “B” substabelece, também através de instrumento público, os poderes recebidos para “C”. 4. Mais alguns meses, “C” realiza Contrato de Promessa de Compra e Venda com “D”, que se compromete a pagar determinado valor em parcelas, assim como o financiamento. 5. O financiamento foi quitado por “D”, bem como todo o contrato de Promessa de Compra e Venda. Houve substabelecimento, porém não por instrumento público e sim particular. Dúvidas: Trata-se do que conhecemos dos “contratos de gaveta”, aonde o financiamento fica em nome do Financiado original e vai se passando os direitos através de Procuração. Ainda que condene este tipo de operação, “D” me procurou pois pretende passar o imóvel - totalmente quitado tanto junto a CEF e a “C”, para seu nome. Problemas: O primeiro financiado reside em estado diferente e tem idade elevada, não tendo mais contato com o mesmo. A CEF não entrega a baixa da Alienação/Hipoteca, senão ao próprio (“A”) ou a procurador com instrumento específico para tal. Obs: na procuração original há discriminação de que o outorgado pode representar o outorgante perante repartições públicas, administrativas, autárquicas e cartórios. 1. Qual o melhor caminho para atender o cliente? De forma parcial, pode “C” substabelecer para “D”, o que •••