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BDI Nº.28 / 2009 - Perguntas & Respostas Voltar

ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA – TAXA DE OCUPAÇÃO DE CUNHO INDENIZATÓRIO

<b>Pergunta: Em processo de adjudicação compulsória, julgado procedente, e objeto de recurso de apelação pela parte contrária, estando pelo comprador de um imóvel no qual o vendedor encontra-se na posse. Perguntas: a) No pedido inicial não foi incluído uma indenização pela ocupação do imóvel. Poderia ter sido feito tal pedido? b) É possível propor ação para fixação deste valor? É necessário aguardar o trânsito em julgado da ação de adjudicação ou pode ser proposto de imediato? Qual tipo de processo? Seria por dependência? c) Qual a posição dos Tribunais sobre o caso? (L.M.W.J. – São Paulo, SP) Resposta:</b><i> Nada impede que se peça a taxa de ocupação de cunho indenizatório como se aluguel fosse, pois até na execução extrajudicial, quando ocorre a adjudicação do imóvel pelo vendedor (de forma contrária do caso da consulta), é possível o juiz arbitrar aluguel, conforme julgado •••