ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS NÃO É FUNÇÃO PRIVATIVA DOS CONTABILISTAS
<b>Pergunta: Empresas que administram condomínios edilícios estão obrigadas a terem registros junto ao Conselho dos Contabilistas e Conselho dos Administradores? (M.E.R. – Belo Horizonte, MG)</b> <i>Resposta: Não tem cabimento os Conselhos de Contabilidade e os de Administração exigirem que as administradoras de condomínios estejam inscritas nos mesmos. As atividades de administração de imóveis e condomínios e as respectivas prestações de contas decorrentes dessas atividades não são privativas dos profissionais da Contabilidade, nem dos Administradores. Quanto a estes últimos, há algumas decisões judiciais que estamos transcrevendo a seguir. Quanto aos Contabilistas ainda não conseguimos localizar nenhuma jurisprudência. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO - Embargos à execução fiscal – Auto de infração lavrado na Delegacia da Receita Federal – Local de verificação da falta – Ausência de nulidade – Termo do início ação fiscal presente – AFTN – Competência – Inscrição no CRC – Despicienda – Juros •••