ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA – IMÓVEL VENDIDO QUE CONTINUARÁ LOCADO
<b>Pergunta: O atual proprietário de um imóvel que está locado, está vendendo referido imóvel para um terceiro. O contrato de locação está entre o primeiro e o inquilino. Como proceder, já que vai continuar locado o imóvel para o mesmo inquilino, porém agora com novo locador? Como a imobiliária processa esta angariação de locação? (G.J.M. – Toledo, PR) <i>Resposta:</b> Através de um novo contrato de administração com o novo adquirente do imóvel, a imobiliária continuará com os serviços, podendo ser, também, de forma tácita ou verbal , nos termos dos seguintes artigos do novo Código Civil: “Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.” “Art. 432. Se o negócio for daqueles em que não seja costume a aceitação expressa, ou o proponente a tiver dispensado, reputar-se-á concluído o contrato, não chegando a tempo a recusa. Art. 659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.” “Art. 112. •••