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BDI Nº.19 / 2015 - Comentários & Doutrina Voltar

Administradora do condomínio: Suas funções, como escolher e evitar problemas

Diante do grande volume de obrigações que o Poder Público tem imposto aos condomínios, tornou-se interessante estes terem uma gestão profissional. É fundamental o condomínio verificar a idoneidade da administradora que irá prestar serviços, os quais têm como foco as questões administrativas e contábeis. Deve-se ver com reservas a administradora que vende a ideia de que tem competência para assessorar juridicamente o condomínio, pois somente os advogados especializados em Direito Imobiliário têm condições de desvendar as complexidades que envolvem o Código Civil, a Lei de Incorporações em Condomínios nº 4.591/64, a Lei de Registros Públicos nº 6.015/73, a Lei do Inquilinato nº 8.245/91, a ABNT, o Código de Obras e a Lei do Uso e Ocupação do Solo, além de outros diplomas legais que são aplicáveis na área. Obviamente, quem é sério não assume funções que não lhes competem, não sendo administradora de condomínio um escritório de advocacia. Vários são os casos de prejuízos causados por administradores que se aventuram a dar palpites em conflitos jurídicos além da área trabalhista, pois induziriam o condomínio a assumir posturas equivocadas. Portanto, é importante o síndico e os demais condôminos tomarem cuidado com quem não tem qualificação para orientar situações jurídicas que são um desafio para quem não é especializado, já que o direito, assim como a odontologia, a medicina, a engenharia, dentre outras profissões, têm dezenas de áreas distintas. Diante da evolução dos tipos de imóveis, da diversidade de negócios e das várias leis que surgiram nas últimas décadas, o Direito Imobiliário tem se mostrado fundamental para elaborar com técnica as convenções e as suas rerratificações. Grande parte dos conflitos e processos judiciais nos condomínios decorrem das dúvidas decorrentes das falhas nas convenções e têm como origem o vício dos construtores copiarem modelos de convenção ultrapassados e sem sintonia com o empreendimento. É importante esclarecer que o condomínio, mesmo sendo administrado por uma empresa, responde subsidiariamente com as atitudes da mesma. Isto significa que, caso a administradora ou conservadora não quite os salários e encargos trabalhistas, seja por má-fé ou por ter “quebrado”, não sendo encontrado bens da empresa, o condomínio será obrigado a quitar a dívida, mesmo que já tenha pago para a empresa. Portanto, deve o síndico desconfiar da administradora ou •••

Kênio de Souza Pereira*