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BDI Nº.28 / 2005 - Perguntas & Respostas Voltar

ADMISSIBILIDADE DE DESPEJO COM DUPLO FUNDAMENTO: FALTA DE PAGAMENTO E INFRAÇÃO CONTRATUAL

<b>Pergunta: Ação de Despejo por Falta de Pagamento e descumprimento de cláusulas contratuais. Contrato de locação no valor de R$ 6.000,00 - Fins comerciais (restaurante). O locatário está com 2 meses de atraso, além de não ter cumprido 2 cláusulas contratuais; primeira – obrigação de fazer uma caução no valor de R$ 21.000,00 junto à Sul América Capitalização; segunda – seguro de incêndio no valor de R$ 200.000,00. PERGUNTA: Gostaria de ser informado se na inicial da Ação de Despejo posso solicitar a Ação de Despejo por Falta de Pagamento, descumprimento de cláusula contratual e pedido de penhora dos móveis e utensílios do restaurante, já que não existe fiador, nem caução, nenhuma garantia locatícia. O Locatário é estrangeiro, natural de Coimbra, Portugal. (O.D. – Recife, PE)</b> <i>Resposta: É admissível a propositura de ação de despejo com duplo fundamento, quais sejam: despejo •••