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BDI Nº.11 / 2009 - Notícias Voltar

AGORA É SÚMULA: BEM DE FAMÍLIA ABRANGE IMÓVEL DE PESSOA SOLTEIRA

O Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 364, do seguinte teor: “O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas” Geralmente se entende como entidade familiar o agrupamento formado por um casal, com ou sem filhos. Mas bem pode ocorrer que alguém, por mudança de seu estado civil ou por preferir a vida celibatária, resida sozinha em seu imóvel. Nem •••

Euclides de Oliveira (*)