BDI Nº.3 / 2012 - Notícias
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Agricultor que inicia queimada tem obrigação de indenizar vizinho atingido
A destruição de 9,9 hectares de pínus reflorestado na propriedade de Luciano Oleskovicks custará R$ 25,2 mil a Bernardo Kaminski. A decisão da 4ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou a sentença da comarca de Canoinhas, na ação ajuizada por Luciano depois de incêndio que atingiu sua propriedade rural, em setembro de 2008, decorrente de queimada realizada por Bernardo no terreno vizinho, a qual fugiu do seu controle. Ao apelar da decisão, o agricultor reforçou não ter sido o responsável pelo incêndio, •••
TJSC, 20.01.2012