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BDI Nº.7 / 2012 - Notícias Voltar

AGU confirma no Supremo que indenização por benfeitoria em imóvel deve ser paga em precatório

A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), que o pagamento da indenização por benfeitorias em imóveis rurais, em processos de desapropriação, deve seguir o regime de precatórios. A decisão reforma entendimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O TRF1 havia determinado que a indenização de R$ 1.160.576,47, pela desapropriação do imóvel rural Fazenda Retiro do Boqueirão, de 2.330 hectares, em Unaí, Minas Gerais, deveria ser paga, integralmente, em dinheiro pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Desse •••