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BDI Nº.0 / 2015 - Notícias Voltar

AGU consegue bloqueio de bens de construtora que recebeu R$ 1,5 milhão do IFG sem concluir obras

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publicado : 10/02/15

Foto: ifg.edu.br

Foto: ifg.edu.br

Um pedido de bloqueio dos bens da EGE Construtora e dos sócios que a administram, feito pela Advocacia-Geral da União (AGU) para garantir o ressarcimento aos cofres públicos, foi confirmado pela Justiça. A empresa foi contratada pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Cultura de Goiás (IFG) para a construção de auditórios em dois campi do interior goiano. Segundo a denúncia, no entanto, ela teria recebido indevidamente R$ 1,5 milhão por serviços não realizados.

A EGE foi a escolhida para realizar obras nas unidades de Iporá e Rio Verde. De acordo com as procuradorias federais na 1ª Região (PRF1), no Estado de Goiás (PF/GO) e Especializada junto ao Instituto (PFE/IFG), no entanto, a construtora abandonou o serviço antes da conclusão.

Parecer técnico apresentado em processo administrativo do IFG constatou que notas falsas teriam sido apresentadas para justificar o recebimento de dinheiro referente ao serviço. Segundo a AGU, a companhia foi convocada a apresentar defesa, mas ao invés de contestar o relatório pediu maior prazo para concluir as obras.

Para garantir que os bens não fossem desfeitos antes do fim do processo administrativo, os procuradores federais solicitaram a indisponibilidade dos bens da empresa e dos sócios de forma antecipada. O objetivo era impedir que o patrimônio fosse desfeito antes do posicionamento final do IFG.

"Não restam dúvidas dos prejuízos causados ao IF Goiano, que pagou por serviços não executados e possui inúmeras obras inacabadas nos seus campi, ao passo que a empresa se enriqueceu ilicitamente, devendo ressarcir os danos ao erário", argumentou a AGU.

Apesar dos fortes indícios, a AGU precisou intervir por mais de uma vez para garantir um futuro ressarcimento. Em primeira instância, foi reconhecido o direito da União a solicitar a indisponibilidade de bens, decisão que acabou derrubada por meio de uma "tutela antecipada" concedida em favor da construtora.

A pedido dos procuradores federais, no entanto, a decisão foi reconsiderada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que novamente determinou o bloqueio dos bens da EGE e dos donos da empresa.

Com a decisão, os réus ficam impedidos de vender, doar, alugar ou hipotecar qualquer um dos itens do patrimônio até que o processo administrativo seja finalizado e o valor a ser ressarcido esteja definido. Além da devolução do que já foi pago, multas por descumprimento de cláusulas contratuais também poderão ser acrescentadas aos créditos a que o IFG tem direito.

A PRF1, a PF/GO e a PFE/IFG são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 0048919-64.2014.4.01.0000/GO, Processo original nº 0025284-30.2014.4.01.3500 - TRF1

 

Flávio Gusmão

ADVOCACIA GERAL DA UNIÂO. 10.2.2015