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BDI Nº.20 / 2020 - Perguntas & Respostas Voltar

Alcance do direito de preferência em face da venda, no todo ou em parte, de imóvel indivisível locado (por um ou todos condôminos locadores)

Alcance do direito de preferência em face da venda, no todo ou em parte, de imóvel indivisível locado (por um ou todos condôminos locadores) Uma cliente é coproprietária em 50% de um imóvel e este sempre foi administrado e locado pelo outro coproprietário. No momento, os dois coproprietários tem interesse em vender o imóvel. Ocorre que o outro coproprietário, notificou o locatário para o exercício do direito de preferência, somente com o nome e assinatura dele. A carta de notificação foi respondida pelo locatário, informando o desinteresse na compra do imóvel, contudo, sem constar o nome e assinatura da cliente. Frise-se, por oportuno, que este coproprietário, anunciou o imóvel e imediatamente, surgiu um interessado na compra e ele está dando seguimento na venda. Assim sendo, tendo em vista, o art. 1.314, parágrafo único do Código Civil, a cliente exigiu que fosse enviada outra notificação ao inquilino, constando o nome e assinatura dela, para evitar problemas futuros. Pergunta: Como posso assegurar a minha parte na venda? BDI Responde: 1 - O Direito de Preferência pode ser dado apenas por um dos coproprietários, desde que todos sejam locadores, em face da solidariedade insculpida •••

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