BDI Nº.8 / 2002 - Perguntas & Respostas
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ALIENAÇÃO DO IMÓVEL LOCADO FRENTE AO DIREITO DE PREFERÊNCIA E DA CLÁUSULA DE VIGÊNCIA
<p><b>Pergunta: O Art. 8º da Lei 8.245/91, prevê que, se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com prazo de 90 dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel. A maioria dos contratos locatícios atuais não contém a cláusula de vigência em caso de alienação, porém, contém a cláusula de renúncia do •••