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BDI Nº.20 / 2014 - Comentários & Doutrina Voltar

Alienação fiduciária de imóvel garante saldo após segundo leilão

A Lei 9.514/97 trouxe relevantes inovações que contribuíram para a segurança jurídica do mercado de financiamento imobiliário: (I) a criação dos Certificados de Recebíveis Imobiliários lastreados por créditos do mercado imobiliário; (II) o alicerce para companhias securitizadoras e seus processos de securitização e (III) a disciplina de constituição e excussão da garantia fiduciária sobre bens imóveis. No tocante à alienação fiduciária, a lei abriu margem para questionamentos sobre o seu uso em transações financeiras que, cursadas fora do ambiente do Sistema de Financiamento Imobiliário, não têm no imóvel garantidor o objeto da própria operação de mútuo ou de financiamento. Embora não haja dúvida de que a existência da alienação fiduciária, como forma de garantia real, goza de autonomia em relação ao SFI, admitindo-se o seu emprego além das estreitas hipóteses de financiamento habitacional, em certas situações vê-se o credor prejudicado ao promover o procedimento de leilão extrajudicial do imóvel garantidor. Isso porque certa corrente de interpretação da lei tem •••

Fabio de Almeida Braga*