ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA PARA AS CONTRIBUIÇÕES VINCENDAS DO IMÓVEL ADQUIRIDO PELO CONSORCIADO CONTEMPLADO
<b>Pergunta: É válido um instrumento particular de compra e venda de bem imóvel, com caráter de Escritura Pública, com recursos advindos de Fundo Comum de grupo de consórcio e pacto adjeto de constituição e alienação da propriedade fiduciária em garantia? (O consórcio é pessoa jurídica de direito privado) São citadas as leis 9.514, art. 38 (20/11/1997); Lei 10.931, de 02/08/04 e Lei 11.076, de 30/12/04. (C.R.B. – Varginha, MG)</b> <i>Resposta: Como garantia na compra e venda de imóvel, o mesmo poderá ser dado em alienação fiduciária em garantia, nos termos do art. 38, da Lei n.º 9.514/97. Em qualquer contrato de Consórcio, para garantir o pagamento das contribuições vincendas do(s) bem(ns) adquirido(s) pelo consorciado contemplado, será outorgada escritura •••