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BDI Nº.9 / 2006 - Perguntas & Respostas Voltar

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM LOTEAMENTOS

<b>Pergunta: Em contrato de venda de lotes (loteamento), gostaria de incluir a garantia da alienação fiduciária - Lei 9.514/97. (L.S. – Blumenau, SC) <i>Resposta:</b> Sobre a utilização da garantia da alienação fiduciária em loteamentos, veja a seguir matérias publicadas no DLI, onde sugere um procedimento de formalização da venda e compra considerando duas etapas, a saber: a primeira, quando do lançamento a público do loteamento (com obras a serem realizadas); e a segunda, após a conclusão das obras de infra-estrutura e a expedição do termo de vistoria pelos órgãos competentes. Na lei de loteamento 6766/79 já existem mecanismos ágeis e eficazes de exclusão do adquirente inadimplente em várias situações que envolvem imóvel em produção, como a intimação via cartório para o comprador de lote inadimplente. Cabe notar que a Lei 9514/97 se assemelha, em vários dispositivos, à Lei 6766/79, especialmente no que se refere à questão de inadimplência do adquirente. Em ambos textos legais, há de se constituir administrativamente, através do Cartório de Registro de Imóveis, a mora do adquirente devedor, concedendo-lhe prazo para a devida quitação dos valores vencidos e não pagos, acrescidos dos encargos contratualmente ajustados. •••