BDI Nº.8 / 2004 - Perguntas & Respostas
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ALIENAÇÃO LIVRE DOS BENS IMÓVEIS NO REGIME DA SEPARAÇÃO ABSOLUTA
<b>Pergunta: Artigo 1647, do novo Codigo Civil, especifica que “exceto no regime da separação absoluta”, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, alienar ou gravar de ônus real, os bens imóveis”. Tal disposição contraria ao antigo Código, que obrigava a todos os regimes •••