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BDI Nº.11 / 2004 - Perguntas & Respostas Voltar

ALTERAÇÃO DA FACHADA DO CONDOMÍNIO NO ENVIDRAÇAMENTO DA SACADA

<b>Pergunta: Envidraçamento de sacada configura alteração de fachada? Preciso Jurisprudência a respeito, que reconheça a alteração, a fim de que possa o condomínio impedir o envidraçamento. (I.C. – São Bernardo do Campo, SP)</b> <i>Resposta: Admite-se o envidraçamento da varanda quando se demonstra que essa alteração não afeta propriamente a harmonia da fachada ou, até mesmo, quando já existirem outros terraços com material idêntico. Veja jurisprudência e doutrina a seguir: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO: Condomínio – Modificação de fachada – Fechamento de sacada com caixilhos finos e vidros transparentes – Não caracterização de violação da norma do art. 10, I, da lei nº 4.591/64 e da convenção •••