ALTERAÇÃO DA FACHADA MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DE TODOS OS CONDÔMINOS OU SE AUTORIZADA PELA CONVENÇÃO
<b>Pergunta: Resido em um prédio constituído de varanda. Por aprovação em Assembléia extraordinária, ficou autorizado aos proprietários o fechamento das varandas, seguindo o projeto aprovado. Discutiu-se também nesta mesma assembléia, de que seria expressamente proibida a colocação de cortinas, insulfilm, ou persiana, o que foi vastamente discutido, porém por falha da secretária a Ata foi lavrada sem fazer esta menção. O regimento interno, diz textualmente: Deverá o condômino ao fazer qualquer obra ou alteração na sua unidade, solicitar por escrito, ao Conselho Consultivo, autorização, apresentando projeto. O condômino de uma unidade, achou por bem colocar uma cortina branca, em toda extensão da varanda, que é grande, pois trata-se de um prédio de somente 2 unidades por andar, e é um prédio com toda a fachada em granito preto, esquadrias pretas e vidros fumê, ficando a cortina branca, uma verdadeira poluição visual, sem contudo solicitar •••