BDI Nº.5 / 1993 - Notícias
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ALTERAÇÃO DE CONVENÇÃO
Manoel da Silveira Maia - Advogado A Convenção de um edifício é um acordo de vontade dos co-proprietários quanto ao funcionamento do prédio, seus direitos e deveres, não só dos comunheiros, como de todas as pessoas que habitem ou freqüentem. Quanto aos deveres, destacamos o de participar, votar e decidir sobre os mais variados assuntos, e também contribuir na forma estabelecida na convenção para a manutenção e conservação do prédio e de suas partes comuns. A Lei nº 4.591 de 16/12/64 regula o condomínio e as incorporações imobiliárias. Como diploma legislativo, é perfeito, carecendo de pequenas modificações, apenas para atualizá-la à realidade presente, •••
(Revista SÍNDICO, nov-dez/92, pág. 32)