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BDI Nº.14 / 2008 - Notícias Voltar

ALTERAÇÃO DE FACHADAS DE EDIFÍCIOS: CONVENÇÃO CONDOMINIAL É MAGNA

Os condomínios edilícios são constituídos de partes de propriedade exclusiva (os apartamentos) e partes de propriedade comum dos condôminos. A fachada do prédio (ou as fachadas, porque todos os lados são assim considerados) faz parte da propriedade comum dos condôminos. Os deveres do condômino incluem a obrigação de não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e das esquadrias externas. Existem alterações de terraços ou sacadas de apartamentos que são gritantes e não deixam margem a discussões. Entretanto, há alterações que estão sujeitas a interpretação e, portanto, são encaradas subjetivamente. É o caso da instalação de aparelhos de ar condicionado e, o que é objeto de nosso tema, o fechamento de terraços de apartamentos com vidro. As decisões judiciais são conflitantes. Algumas entendem que os fechamentos com vidro não alteram a fachada e outras, ao contrário, entendem que efetivamente alteram. Como depende da interpretação de cada juiz ou tribunal, a conclusão de vários autores é que cada caso é um caso e que •••

Daphnis Citti de Lauro (*)