BDI Nº.25 / 2001 - Notícias
Voltar
ALUGAR NÃO É PRESTAR SERVIÇOS
Camilo Gribl (*) O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, recentemente, a inconstitucionalidade da cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) na locação de bens móveis. O entendimento manifestado pelo Supremo foi no sentido de que locação não é prestação de serviço, haja vista que a locação de coisas consiste em uma obrigação de “dar”, enquanto que os serviços pressupõem uma obrigação de “fazer”. A locação de coisas está devidamente conceituada em nosso Código Civil e estabelece nosso Código Tributário Nacional que a lei tributária não pode modificar esses conceitos, utilizados •••
(D. Comércio 27.7.01)