ALUGUEL – IMÓVEL POSSUÍDO EM COMUM – DISCORDÂNCIA QUANTO AO VALOR DO ALUGUEL ENTRE OS CO-PROPRIETÁRIOS
<b>Pergunta: Doutrina e jurisprudência sobre a seguinte questão: Vários locadores firmaram um contrato de locação com uma das co-proprietárias do imóvel em comum, prédio este sem nenhuma possibilidade de divisão cômoda, porque antes era locado a hotel, agora transformado em apart-hotel. Ocorre que uma das proprietárias não aceita integrar o contrato firmado com as demais, insurgindo-se contra o aluguel cobrado. Pode esta condômina isoladamente propor ação de arbitramento de aluguel contra a condômina que está se utilizando do prédio todo e pagando aluguel do contrato firmado com a maioria, já que ela se negou a integrar naquele instrumento? Caso tenha subsídios positivos para a possibilidade jurídica desta ação, quando iniciaria o pagamento do locativo, ou seja, a partir da notificação, ou desde •••