ALUGUEL X TAXA DE CONTRATO
Getúlio Romão Campos (*) Desde junho de 1992, a cobrança da taxa de contrato foi alvo, em quase todo o País, de ações judiciais por parte dos Ministérios Públicos a pedido dos Procons locais, com o objetivo de tornar ilegal a sua cobrança por parte das administradoras de imóveis. Até esta data, nenhuma ação foi julgada em definitivo em nenhum estado, portanto, o assunto encontra-se ainda “sub judice”. Visando estabelecer uma trégua na cobrança, a pedido do presidente Itamar Franco, foi realizado, em 27 de outubro de 1992, na Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, uma reunião envolvendo as lideranças nacionais, tanto da área de locação como dos Ministérios Públicos, que culminou com a assinatura de um documento denominado Convenção Coletiva de Consumo, que suspendeu a cobrança da taxa de contrato de aluguéis residenciais por seis meses. O mercado acatou de pronto, salvo, é claro, algumas exceções. O desdobramento da assinatura do documento veio logo. As maiores empresas do ramo desativaram o departamento de captação de imóveis para aluguel. A partir daí, começaram a desaparecer do mercado os imóveis residenciais. Hoje, os candidatos à locação estão sentindo na pele a falta de imóveis, gerando um aumento no preço, •••
(Jornal de Brasília (DF), 10/02/93)