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BDI Nº.33 / 2008 - Perguntas & Respostas Voltar

ALVARÁ JUDICIAL PARA OUTORGA DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA – PRAZO DE VALIDADE

<b>Pergunta: Me foi apresentado o seguinte alvará, questionando-me no sentido de que o mesmo possa ser utilizado para passar escritura de compra e venda. Gostaria de saber se há algum prazo legal para utilização deste alvará e se o mesmo ainda pode ser utilizado para lavratura da competente escritura de compra e venda. (J.R.P. – Benedito Novo, SC) <i>Resposta:</b> Conforme matérias publicadas nos DLIs e em nosso site www.diariodasleis.com.br, existem entendimentos de que o prazo de validade de um Alvará no qual não consta prazo de validade, segundo o entendimento de Ribas “é o de que não deve durar por mais de um ano, salvo se dele constar expressa disposição em contrário” (cf. Noções Preliminares de Direito Administrativo Brasileiro. F. L. Pinto & C. Livreiros Editores 1866 - páginas 200/201). Existem Também “determinações judiciais, expedidas de forma genérica por algumas autoridades, no sentido de que, se do alvará expressamente não constar prazo, entende-se que o prazo máximo de sua validade é de 180 dias....” Veja a seguir as matérias 1 - ALVARÁ - Vocabulário do Cartorário - DLI nº 13/2000 (Boletim Cartorário). Podemos conceituar alvará, nos serviços cartorários, como sendo uma Ordem ou uma Determinação judicial, para que o notário pratique um ato notarial ou o registrador consigne na matrícula de um imóvel algo que dela deva constar. Como o alvará nas atividades cartorárias nada mais é do que ordem judicial para •••