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BDI Nº.2 / 2001 - Perguntas & Respostas Voltar

APARTAMENTO DE COBERTURA - TAXA DE CONDOMÍNIO EM DOBRO

Pergunta: 1) Tem fundamento legal a cobrança da taxa de condomínio em dobro para o condômino de cobertura? 2) Mesmo que tal cobrança tenha sido aprovada em assembléia do condomínio, é possível anulá-la, eis que o condômino não participou da referida assembléia? (J.C.C – Parnaíba, PI) Respostas: 1) A cobrança da taxa de condomínio em dobro para o apartamento de cobertura tem fundamento legal em seu art. 12, § 1º da Lei 4.591/64, quando diz: “Salvo disposição em contrário na convenção, a fixação da cota no rateio corresponderá à fração ideal de terreno de cada unidade.” Como se vê, existem dois fundamentos: No silêncio da lei maior do condomínio que é a convenção (1º), fica valendo a fração ideal do terreno (2º – art. 12, § 1º da Lei 4.591/64). O critério de fixação da cota condominial pela fração ideal do terreno é a mais prática. Existem outros baseados •••