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BDI Nº.9 / 2012 - Perguntas & Respostas Voltar

Após o registro da consolidação não há que se falar em cancelamento da alienação fiduciária

Pergunta: Estamos com uma dúvida. Recebemos um ofício da Caixa Econômica Federal, nos dizendo que após o registro da Consolidação não precisa cancelar a Alienação Fiduciária, isso é correto? Se a resposta é sim, o registro aquisitivo seria o da Alienação Fiduciária e o da Consolidação? A Alienação Fiduciária, é um ônus? (D.C.F. – Paranavaí, PR) Resposta: Nos termos do art. 25, § 2º da Lei 9.514/97, o registro da propriedade fiduciária será cancelada à vista do termo de •••